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Primeira Secretaria

Competências

Base Jurídica: Resolução 068/2023

Resolução Interno 068/2023 

Art. 25 — Compete ao Primeiro Secretário:

| - verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, anotando as ausências.com causa justificada ou não;

II - fazer chamada dos Vereadores em outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - fazer a leitura da ata e de todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;

IV - fazer a inscrição de oradores;

V - superintender a redação da Ata, resumido os trabalhos da Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;

XI - assinar com o Presidente os atos da Mesa;