Resolução N° 72 de 05 de agosto de 2025.
Art. 35 -A – Compete à Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher:
I – Opinar sobre propostas legislativas relativas aos direitos das mulheres e propor políticas públicas para promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;
II – Examinar e emitir parecer sobre matérias referentes à condição da mulher na sociedade;
III – Fiscalizar o cumprimento da legislação, da Lei Orgânica do Município e de dispositivos constitucionais que assegurem os direitos das mulheres;
IV – Promover estudos, seminários, campanhas e debates sobre temas pertinentes à mulher, sua representatividade política, econômica e social;
V- Receber denúncias de desrespeito e discriminação contra mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes para providências;
VI – Propor medidas para o empoderamento feminino, com foco na autonomia econômica, liberdade, saúde, educação e participação política da mulher;
VII – Estabelecer diálogo e articulação com entidades, movimentos e instituições públicas e privadas voltadas à defesa dos direitos mulher.
Presidente: Maria Rosa França Gomes Bezerra
Relator: Ana Paula Paulino da Silva Costa
Membro: Elenilto Siqueira da Silva (Elenilto Cristiano)
