Base Jurídica: Resolução 068/2023
Resolução 068/2023 - Artigos 18 e 19
Resolução 68/2023Seção IIDo PresidenteArt. 18 - O Presidente é o respresentante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:I - Quanto às atividades legislativas: a) - determinar, por requerimneto do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lher for contrário;
b) - enviar todos os Projetos de Lei, Decreto e Resolução para a assessoria jurífica, que deverá emitir Parecer Jurífico em até 15 (quinze) dias úteis exceto Projeto em Regime de Urgência;
c) - não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposições inicial;
d) - declarar prejudicada a proposições, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - autorizar o desarquivamento de proposições;
f) - expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta; g) - zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concebidos às Comissões e ao Prefeito; h) - nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) - declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidir nas faltas previstas no Regimento; II - Quanto às sessões: a) - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e determinações do presente Regimento; b) - determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;
c) - determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) - declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia a prazos facultados aos oradores;
e) - anunciar a Ordem do Dia, submeter à discurssão e votação da matéria dela constante e solicitar caso necessário, ao advogado da Câmara apresentação, defesa, discurssão ou argumentação do Parecer Jurídico dos projetos perante o Plenário da Câmara. f) - concer ou negar, permitir ou cassar a palabra ao Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) - mandar cortar a palavra do vereador que viola as condutas éticas no Plenário, não observar a vez do colega vereador ou demorar na discussão;
h) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido as circustâncias o exigirem;
i) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) - estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
k) anunciar a matéria a ser discutida ou votada e proclamar o resultado das votações;
l) - anotar em cada documento próprio a decisão do Plenário;
m) - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) - mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
p) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força policial necessária para esses fins;
q) - cassar a palavra do vereador, suspender o encerrar a sessão, ou, em último caso, determinar a retirada do vereador do plenário, inclusive, caso necessário, utilizar os serviços de segurança da câmara ou requisitando força policial necessária para este fim.
r) - anunciar o término das sessões, convocando, antes, à sessão seguinte;
s) - organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
t) - determinar a convocação e participação obrigatória de vereadores para as sessões que demandam urgência ou de acordo com a necessidade e interesse público da matéria, sob pena de resposabilidade prevista neste Regimento Interno ou de cassação do mandado do vereador;
III - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) - contratar por meio de inexigibilidade de licitações assessoria jurífica para a Câmara, bem como para assessor também processos de cassação e CPIs;
b) - nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir, funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
c) - superientender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as usas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) - proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação vigente;
e) - determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) - rubricar os libros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g) - comparecer diariamente e obrigatóriamente na sede da Câmara para praticar os atos de gestor do poder legislativo;
h) - providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmo se refiram, no prazo previsto na Lei Orgânica;
IV - Quanto às relações externas da Câmara;
a) - conceder audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;
b) - superientender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) - manter, em nome da Câmara, todos os contatos diretos com o Prefeito, vereadores e demais autoridades;
d) - agir judicialmente em nome da Câmara;
e) - encaminhar ao Prefeito e secretários os pedidos de informações formulados pela Câmara e advertir seu descumprimento.
f) - encaminhar ao Prefeito e aos Secretários o pedido de convocação para prestar informações e advertir seu descumprimento.
g) - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como às Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, ou, ainda, quando omisso o Prefeito na sanção das leis aprovadas dentro do prazo previsto na Lei Orgânica;
Art. 19 - Compete ainda ao Presidente:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar a ata de sessões, os editais as portarias e o expediente da Câmara;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência após requerimento aprovado em plenário, quando justificadamente precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V - dar posse aos vereadores que não forem empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleições da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI - declarar extindo o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
VII - substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, nos casos previstos por lei.
