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Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher

Resolução N° 72 de 05 de agosto de 2025.

Art. 35 -A – Compete à Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher:

I – Opinar sobre propostas legislativas relativas aos direitos das mulheres e propor políticas públicas para promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;

II – Examinar e emitir parecer sobre matérias referentes à condição da mulher na sociedade;

III – Fiscalizar o cumprimento da legislação, da Lei Orgânica do Município e de dispositivos constitucionais que assegurem os direitos das mulheres;

IV – Promover estudos, seminários, campanhas e debates sobre temas pertinentes à mulher, sua representatividade política, econômica e social;

V- Receber denúncias de desrespeito e discriminação contra mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes para providências;

VI – Propor medidas para o empoderamento feminino, com foco na autonomia econômica, liberdade, saúde, educação e participação política da mulher;

VII – Estabelecer diálogo e articulação com entidades, movimentos e instituições públicas e privadas voltadas à defesa dos direitos mulher.

Presidente: Maria Rosa França Gomes Bezerra

Relator: Ana Paula Paulino da Silva Costa

Membro: Elenilto Siqueira da Silva (Elenilto Cristiano)